Bom, passamos então ao preenchimento do Anexo A:
Neste anexo poderão já aparecer campos preenchidos. Convém confirmar se os valores previamente lançados correspondem aos valores por si recebidos da entidade patronal.
No Quadro 4 teremos de mencionar o nosso rendimento bruto (401), retenções na fonte de IRS (402), contribuições obrigatórias para regimes de protecção social (403), quotizações sindicais (valor pago) (404), entre outras.
Existem situações especiais, por exemplo: para declarar rendimentos do cônjuge falecido. Não iremos falar nestas situações. Caso necessite de alguma informação dentro destes cenários, podem enviar a vossa dúvida para o nosso mail ou nos comentários deste post.
Saltamos para o Quadro 7. Neste quadro iremos mencionar o NIF da entidade pagadora que referimos no Quadro 4; o titular a que se refere e os respectivos valores. Se o mesmo titular obteve rendimentos de diferentes entidades, deverá inseri-las individualmente.
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